A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133/21, trouxe mudanças significativas para o setor público e para os fornecedores interessados em contratar com o governo. Um dos instrumentos mais flexíveis e eficazes para a aquisição de bens e serviços é a Ata de Registro de Preços (ARP). Mas você sabe como utilizá-la de forma estratégica? Vamos desvendar cada detalhe, desde o funcionamento até as possibilidades de adesão por meio da “carona”.
O que é a Ata de Registro de Preços?

Antes de tudo, precisamos compreender o conceito. A Ata de Registro de Preços é um documento formal, resultante de uma licitação (geralmente na modalidade de pregão), que registra os preços, fornecedores, condições de fornecimento e outros elementos essenciais para futuras contratações. Em outras palavras, é como um “catálogo de compras” que fica à disposição da administração pública.
Mas por que essa ferramenta é tão relevante? Porque oferece:
- Eficiência e economia de tempo: permite contratações ágeis e simplificadas.
- Economia de recursos: evita licitações repetitivas para itens similares.
- Flexibilidade: possibilita a adesão por órgãos não participantes (a famosa “carona”).
Agora que você conhece o conceito, vamos explorar como ela funciona.
Como funciona a Ata de Registro de Preços?

O processo começa com a realização de uma licitação pública por um órgão ou entidade, que assume o papel de órgão gerenciador. Este órgão centraliza as demandas de diferentes unidades administrativas, consolida os itens necessários e conduz o processo licitatório.
Etapas principais:
- Planejamento: identifica-se a necessidade e os itens a serem registrados, definindo as condições de fornecimento.
- Licitação: é realizado o pregão (eletrônico, preferencialmente) ou outra modalidade compatível.
- Formalização da Ata: após o julgamento das propostas, os fornecedores classificados assinam a Ata, que tem validade de até 12 meses, conforme o art. 86 da Lei 14.133/21.
- Contratação: órgãos e entidades participantes ou caronas podem efetuar contratações baseadas nos termos da Ata.
Quem são os atores envolvidos?
- Órgão gerenciador: conduz o processo e administra a Ata.
- Órgãos participantes: participam desde o planejamento e compartilham a demanda registrada.
- Fornecedores registrados: empresas vencedoras do certame.
- Órgãos caronas: não participaram inicialmente, mas podem aderir posteriormente.
E por falar em “carona”, vamos detalhar esse mecanismo tão comentado.
O que é a Carona na Ata de Registro de Preços?
A “carona” é a possibilidade de órgãos e entidades que não participaram da licitação aderirem à Ata de Registro de Preços para atender suas próprias necessidades. Este recurso amplia a utilização da Ata e favorece a administração pública ao permitir contratações sem a necessidade de novos processos licitatórios.
Quem pode aderir?
De acordo com a Lei 14.133/21, qualquer órgão ou entidade da administração pública pode aderir, desde que respeite os limites estabelecidos. Entre eles estão:
- Órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.
- Empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (em casos específicos).
Quais são os limites para a Carona?
Embora vantajosa, a adesão tem limites claros:
- Quantidade máxima: a soma das contratações realizadas por órgãos caronas não pode ultrapassar o dobro da quantidade registrada na Ata.
- Autonomia do órgão gerenciador: cabe ao órgão gerenciador autorizar ou não a adesão.
- Vigência da Ata: a adesão só é possível enquanto a Ata estiver válida.
Esses limites garantem que o processo seja justo e alinhado às normas legais.
Benefícios da Ata de Registro de Preços
Agora que você já entende o funcionamento básico, vamos explorar os benefícios que essa ferramenta oferece, tanto para órgãos quanto para fornecedores:
Para os órgãos públicos:
- Rapidez: contratações mais ágeis sem necessidade de novos processos licitatórios.
- Planejamento: permite consolidar demandas de forma organizada.
- Redução de custos: ganhos de escala ao agrupar demandas de múltiplos órgãos.
Para os fornecedores:
- Segurança: previsibilidade de demanda por 12 meses.
- Expansão de mercado: possibilidade de atender tanto órgãos participantes quanto caronas.
- Visibilidade: maior exposição no mercado público.
Principais Dúvidas sobre a Ata de Registro de Preços
Você pode estar se perguntando: “Como garantir que o uso da Ata seja vantajoso e seguro?” Abaixo, respondemos algumas dúvidas frequentes:
1. É obrigatório usar a Ata de Registro de Preços?
Não. A utilização é uma opção que deve ser avaliada conforme a conveniência e oportunidade da administração pública.
2. Posso incluir novos itens na Ata depois de formalizada?
Não. A Ata é vinculada ao resultado da licitação, e não é permitido alterar ou incluir novos itens.
3. O que acontece se o fornecedor não cumprir as obrigações?
O fornecedor está sujeito a penalidades administrativas, incluindo multa, suspensão e até mesmo declaração de inidoneidade.
Como Garantir Sucesso ao Usar a Ata de Registro de Preços?
Para maximizar os benefícios da Ata, é fundamental observar boas práticas. Aqui estão algumas dicas valiosas:
1. Planejamento Adequado
Tudo começa com um bom planejamento. Identifique suas necessidades de forma clara e detalhe as especificações técnicas para evitar problemas futuros.
2. Escolha de Fornecedores
Durante a licitação, avalie não apenas os preços, mas também a capacidade técnica e a idoneidade dos fornecedores.
3. Acompanhamento Contínuo
Acompanhe o cumprimento dos contratos derivados da Ata para garantir que os fornecedores entreguem os produtos ou serviços conforme o previsto.
Conclusão
A Ata de Registro de Preços é uma ferramenta poderosa para otimizar as contratações públicas, trazendo benefícios para órgãos e fornecedores. No entanto, é essencial seguir as normas da Lei 14.133/21 e observar boas práticas para garantir resultados eficientes e éticos.
Gostou do conteúdo? Compartilhe este guia com colegas e amplie o debate sobre boas práticas em licitações públicas. Afinal, conhecimento compartilhado é poder multiplicado!