GUIA DO LICITANTE

Neste guia você vai encontrar todo o passo a passo para ter sucesso participando e vencendo licitações, mesmo que você seja um completo iniciante no mercado.

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Otacilio Leite

Advogado, Doutorando em Direito (UCES ), Atuante na área de Licitações e Contratos Administrativos com mais de 05 (cinco) anos de experiência, especialista em grande litígios, assessora diversas empresas na gestão jurídica de contratos administrativos.

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Como Usar a Ata de Registro de Preços de Acordo com a Lei 14.133/21

Sumário

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133/21, trouxe mudanças significativas para o setor público e para os fornecedores interessados em contratar com o governo. Um dos instrumentos mais flexíveis e eficazes para a aquisição de bens e serviços é a Ata de Registro de Preços (ARP). Mas você sabe como utilizá-la de forma estratégica? Vamos desvendar cada detalhe, desde o funcionamento até as possibilidades de adesão por meio da “carona”.

O que é a Ata de Registro de Preços?

o que é ata de registro de preços

Antes de tudo, precisamos compreender o conceito. A Ata de Registro de Preços é um documento formal, resultante de uma licitação (geralmente na modalidade de pregão), que registra os preços, fornecedores, condições de fornecimento e outros elementos essenciais para futuras contratações. Em outras palavras, é como um “catálogo de compras” que fica à disposição da administração pública.

Mas por que essa ferramenta é tão relevante? Porque oferece:

  • Eficiência e economia de tempo: permite contratações ágeis e simplificadas.
  • Economia de recursos: evita licitações repetitivas para itens similares.
  • Flexibilidade: possibilita a adesão por órgãos não participantes (a famosa “carona”).

Agora que você conhece o conceito, vamos explorar como ela funciona.

Como funciona a Ata de Registro de Preços?

como funciona as atas de registro de preços

O processo começa com a realização de uma licitação pública por um órgão ou entidade, que assume o papel de órgão gerenciador. Este órgão centraliza as demandas de diferentes unidades administrativas, consolida os itens necessários e conduz o processo licitatório.

Etapas principais:

  1. Planejamento: identifica-se a necessidade e os itens a serem registrados, definindo as condições de fornecimento.
  2. Licitação: é realizado o pregão (eletrônico, preferencialmente) ou outra modalidade compatível.
  3. Formalização da Ata: após o julgamento das propostas, os fornecedores classificados assinam a Ata, que tem validade de até 12 meses, conforme o art. 86 da Lei 14.133/21.
  4. Contratação: órgãos e entidades participantes ou caronas podem efetuar contratações baseadas nos termos da Ata.

Quem são os atores envolvidos?

  • Órgão gerenciador: conduz o processo e administra a Ata.
  • Órgãos participantes: participam desde o planejamento e compartilham a demanda registrada.
  • Fornecedores registrados: empresas vencedoras do certame.
  • Órgãos caronas: não participaram inicialmente, mas podem aderir posteriormente.

E por falar em “carona”, vamos detalhar esse mecanismo tão comentado.

O que é a Carona na Ata de Registro de Preços?

A “carona” é a possibilidade de órgãos e entidades que não participaram da licitação aderirem à Ata de Registro de Preços para atender suas próprias necessidades. Este recurso amplia a utilização da Ata e favorece a administração pública ao permitir contratações sem a necessidade de novos processos licitatórios.

Quem pode aderir?

De acordo com a Lei 14.133/21, qualquer órgão ou entidade da administração pública pode aderir, desde que respeite os limites estabelecidos. Entre eles estão:

  • Órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (em casos específicos).

Quais são os limites para a Carona?

Embora vantajosa, a adesão tem limites claros:

  • Quantidade máxima: a soma das contratações realizadas por órgãos caronas não pode ultrapassar o dobro da quantidade registrada na Ata.
  • Autonomia do órgão gerenciador: cabe ao órgão gerenciador autorizar ou não a adesão.
  • Vigência da Ata: a adesão só é possível enquanto a Ata estiver válida.

Esses limites garantem que o processo seja justo e alinhado às normas legais.

Benefícios da Ata de Registro de Preços

Agora que você já entende o funcionamento básico, vamos explorar os benefícios que essa ferramenta oferece, tanto para órgãos quanto para fornecedores:

Para os órgãos públicos:

  • Rapidez: contratações mais ágeis sem necessidade de novos processos licitatórios.
  • Planejamento: permite consolidar demandas de forma organizada.
  • Redução de custos: ganhos de escala ao agrupar demandas de múltiplos órgãos.

Para os fornecedores:

  • Segurança: previsibilidade de demanda por 12 meses.
  • Expansão de mercado: possibilidade de atender tanto órgãos participantes quanto caronas.
  • Visibilidade: maior exposição no mercado público.

Principais Dúvidas sobre a Ata de Registro de Preços

Você pode estar se perguntando: “Como garantir que o uso da Ata seja vantajoso e seguro?” Abaixo, respondemos algumas dúvidas frequentes:

1. É obrigatório usar a Ata de Registro de Preços?

Não. A utilização é uma opção que deve ser avaliada conforme a conveniência e oportunidade da administração pública.

2. Posso incluir novos itens na Ata depois de formalizada?

Não. A Ata é vinculada ao resultado da licitação, e não é permitido alterar ou incluir novos itens.

3. O que acontece se o fornecedor não cumprir as obrigações?

O fornecedor está sujeito a penalidades administrativas, incluindo multa, suspensão e até mesmo declaração de inidoneidade.

Como Garantir Sucesso ao Usar a Ata de Registro de Preços?

Para maximizar os benefícios da Ata, é fundamental observar boas práticas. Aqui estão algumas dicas valiosas:

1. Planejamento Adequado

Tudo começa com um bom planejamento. Identifique suas necessidades de forma clara e detalhe as especificações técnicas para evitar problemas futuros.

2. Escolha de Fornecedores

Durante a licitação, avalie não apenas os preços, mas também a capacidade técnica e a idoneidade dos fornecedores.

3. Acompanhamento Contínuo

Acompanhe o cumprimento dos contratos derivados da Ata para garantir que os fornecedores entreguem os produtos ou serviços conforme o previsto.

Conclusão

A Ata de Registro de Preços é uma ferramenta poderosa para otimizar as contratações públicas, trazendo benefícios para órgãos e fornecedores. No entanto, é essencial seguir as normas da Lei 14.133/21 e observar boas práticas para garantir resultados eficientes e éticos.

Gostou do conteúdo? Compartilhe este guia com colegas e amplie o debate sobre boas práticas em licitações públicas. Afinal, conhecimento compartilhado é poder multiplicado!

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